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Eleitor Brasileiro nos Estados Unidos

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Todo brasileiro alfabetizado com mais de 18 anos e menos de 70 deve cumprir suas obrigações eleitorais (cadastrar-se como eleitor e votar). Brasileiros que residem no exterior também devem cumprir tais obrigações. Caso contrário, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e sofrerá consequências como, por exemplo, ter o seu CPF suspenso.

Aos cidadãos brasileiros com domicílio eleitoral no exterior (Zona ZZ), o voto só é exigido nas eleições para presidente da República.

Eleitor

Atualmente, o cadastro eleitoral está fechado em todos os Consulados brasileiros nos Estados Unidos em razão das eleições de 2016. Não é possível, portanto, inscrever-se, transferir o título ou regularizar a situação eleitoral neste período. Os serviços relacionados ao Título de Eleitor (cadastramento, revisão de dados, solicitação de segunda via ou transferência de domicílio eleitoral) estarão disponíveis novamente a partir do dia 7 de novembro de 2016.

Sendo assim, não é obrigatório, pelo menos até a data supracitada, estar quite com a Justiça Eleitoral brasileira para a renovação do passaporte no exterior.

 


Fonte:

Tribunal Superior Eleitoral, Eleitor no Exterior. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/votacao-no-exterior>. Acesso em 31 de maio de 2016.

Consulado-Geral do Brasil em Miami, Título de Eleitor. Disponível em: <http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/eleitoral.xml>. Acesso em 31 de maio de 2016.