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De Graça: Autorização de Viagem para Menor

De Graça!

Dando continuidade à nossa série de posts sobre serviços consulares gratuitos, falaremos hoje sobre a Autorização de Viagem para Menor.

Autorização de Viagem para Menor

A fim de evitar sequestros internacionais ou alienação parental, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seus artigos 83 e 84, que crianças ou jovens brasileiros menores de 18 anos podem viajar para o exterior com terceiros, desde que respeitada a condição de portar um documento que os autorize. O mesmo vale para quando o menor viaja com apenas um de seus genitores ou responsáveis legais.

Para brasileiros que residem nos Estados Unidos, a Autorização de Viagem para Menor pode ser solicitada em qualquer repartição consular e é gratuita! Se a data de expiração não for especificada na solicitação, o documento terá, por padrão, validade de dois anos.

Autorização de Viagem para Menor

Como solicitar

Para solicitar a Autorização de Viagem para Menor, basta ir ao Consulado-Geral do Brasil mais próximo levando os documentos necessários.

Vale lembrar que quem deve assinar a autorização é o genitor/responsável que não viajará com a criança. Caso a autorização seja para que um terceiro viaje com a criança sem a presença dos responsáveis, os dois genitores devem estar presentes e assinar.

Atenção à documentação exigida!

Documentos exigidos para pai/mãe brasileiro(a) ou portador(a) de RNE

  • Formulário de Autorização de Viagem devidamente preenchido, sem abreviaturas, com letra de forma e caneta azul ou preta;

O formulário deverá ser assinado diante da autoridade consular

  • Documento de identidade do menor em que conste o nome dos pais (certidão de nascimento, por exemplo);
  • Documentos de identidade com foto e assinatura dos pais (RG, passaporte ou RNE).

Documentos exigidos para pai/mãe estrangeiro(a)

  • Formulário de Autorização de Viagem devidamente preenchido, sem abreviaturas, com letra de forma e caneta azul ou preta, notarizados e certificados por County Clerk ou Secretary of State/Commonwealth ou Treasury;
  • Documento de identidade do menor em que conste o nome dos pais (certidão de nascimento, por exemplo);
  • Documentos de identidade com foto e assinatura dos pais.

 

É recomendável entrar em contato, antes da data da visita, com o Consulado onde a Autorização de Viagem para Menor será solicitada, pois a documentação exigida pode sofrer pequenas variações de um estado para outro.

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