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De Graça: saque do FGTS nos Estados Unidos

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Update 23/02/2017: nova regra para saque do FGTS!

Com a nova Medida Provisória 763/2016, será possível sacar o FGTS de contas que estão inativas desde 31 de dezembro de 2015 (ou seja, que deixaram de receber depósitos a partir desta data) de trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa.

Os pagamentos serão realizados entre os dias 10 de março e 31 de julho deste ano (2017) conforme a data de nascimento do trabalhador, confira:

fgts

Atenção: as solicitações de saque do FGTS deverão ser entregues ao Consulado brasileiro até 31/07/2017. Após esta data, a MP deixará de valer e o saque só poderá ser feito se o trabalhador atender às condições previstas na regra normal (veja abaixo).

A seguir, ensinamos como proceder e quais são os documentos necessários para fazer a sua solicitação junto ao Consulado.

Vale lembrar que este é um serviço gratuito, portanto NÃO é necessário levar money order ao Consulado 🙂


 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma conta da Caixa mantida pelos empregadores em nome de seus funcionários. No início de cada mês, o empregador deposita na conta o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O Fundo de Garantia foi criado para proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa, para ajudá-lo a construir um patrimônio e para que possa, por exemplo, adquirir uma casa própria. Corresponde ao montante acumulado durante o tempo de serviço e, em situações específicas, pode ser sacado pelo trabalhador.

Todo brasileiro que trabalha em regime celetista, ou seja, regido pela Consolidação das Leis de Trabalho, bem como trabalhadores rurais, safreiros, domésticos, temporários ou avulsos e ainda os atletas profissionais têm direito ao FGTS.

FGTS

Como sacar o FGTS no exterior

A Caixa libera o saldo do seu Fundo de Garantia para que você possa sacá-lo no exterior por intermédio dos Consulados-Gerais do Brasil.

Uma das seguintes condições deve ser atendida para que o saque do FGTS seja permitido:

  • Contrato de trabalho rescindido pelo empregador sem justa causa;
  • Extinção normal do contrato de trabalho;
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3/7/1990.

Documentos exigidos

Compareça ao Consulado brasileiro munido dos seguintes documentos:

O Ministério das Relações Exteriores disponibiliza informações sobre como preencher o formulário. Clique aqui para acessá-las.

  • Original e cópia de um documento de identificação válido com foto:

– Passaporte OU
– Carteira de identidade OU
– CNH

  • Original e cópia de todas as páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
  • Número de inscrição PIS-PASEP
  • Original e cópia de documento que comprove o direiro ao saque do FGTS:

– Termos de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT) OU
– Termos de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) OU
– Documento de instituto oficial de Previdência Social que certifique aposentadoria

É desejável que seja apresentado também original e cópia do extrato do FGTS ou outro documento que identifique a conta-vinculada envolvida.

 

Tudo certo para solicitar o saque do seu Fundo de Garantia?

Não deixe de conferir os próximos posts da nossa série “De Graça!“. Até o próximo post!

 

Homem segurando passaporte