Todo cidadão brasileiro tem direito a um registro de nascimento. A lei considera que são brasileiros natos:
- Os nascidos em território brasileiro, mesmo que filhos de pais estrangeiros – desde que seus pais não estejam no Brasil a serviço de seu país de origem;
- Os nascidos no exterior, de pai e/ou mãe brasileira a serviço do Brasil;
- Os nascidos no exterior, de pai e/ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição consular ou que residam no Brasil e optem, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Sendo assim, filhos de pai e/ou mãe brasileira que nascerem no exterior podem ser registrados em Consulado brasileiro e, consequentemente, podem ter um passaporte brasileiro.
Como solicitar o registro de nascimento em repartição consular
Brasileiros nascidos nos Estados Unidos podem ser registrados no Consulado com qualquer idade. O procedimento, no entanto, varia de acordo com a faixa etária do registrando.
Para solicitar o registro de nascimento, é necessário que o declarante compareça pessoalmente à repartição consular levando os documentos exigidos. Não é possível requerer o registro por correio.
Confira a lista de documentos para cada caso e as exigências consulares relativas a cada faixa etária do registrando:
Registro de nascimento para menores de 12 anos
Quando a criança a ser registrada for menor de 12 anos, não é necessário levá-la ao Consulado. O registro deve ser solicitado pelo genitor brasileiro. Caso ambos sejam brasileiros, basta que um dos genitores compareça.
Documentos:
- Certidão de nascimento americana na qual conste data, hora, local de nascimento e nome dos pais – original e cópia;
- Para genitor(es) brasileiro(s):
– Certidão de casamento brasileira ou certidão de nascimento – original e cópia
– Carteira de identidade brasileira ou passaporte brasileiro – original e cópia - Para genitor estrangeiro:
– Certidão de nascimento em que conste o nome dos pais – original e cópia
– Passaporte ou Driver’s License (somente para genitor nascido nos Estados Unidos) – original e cópia - Formulário devidamente preenchido e assinado pelo declarante. O preenchimento deve ser digitado ou feito à mão em letra de forma com caneta azul ou preta.
Registro de nascimento para jovens de 12 a 16 anos
Além do genitor brasileiro, também devem comparecer ao Consulado o menor a ser registrado e duas testemunhas, que também assinarão o requerimento. O genitor será o declarante.
Junto aos documentos citados anteriormente, deve-se levar também um documento de identidade com foto e assinatura do registrando.
Para as testemunhas, são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto e assinatura – original e cópia
- Declaração da testemunha afirmando conhecer o registrando (veja aqui um modelo de declaração)
Registro de nascimento para jovens de 16 a 18 anos incompletos
Além do genitor brasileiro, também devem comparecer ao Consulado o menor a ser registrado e duas testemunhas, que também assinarão o requerimento. O registrando será o declarante.
Junto aos documentos citados anteriormente, deve-se levar também um documento de identidade com foto e assinatura do registrando.
É necessário que as testemunhas levem os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto e assinatura – original e cópia
- Declaração da testemunha afirmando conhecer o registrando (veja aqui um modelo de declaração)
Registro de nascimento para pessoas maiores de 18 anos
Neste caso, a presença do genitor brasileiro não é necessária. O registrando será o declarante. É necessário, porém, que o interessado leve consigo duas testemunhas.
Junto aos documentos citados anteriormente, deve-se levar também um documento de identidade com foto e assinatura do registrando.
As testemunhas deverão levar os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto e assinatura – original e cópia
- Declaração da testemunha afirmando conhecer o registrando (veja aqui um modelo de declaração)
Fonte: Consulado-Geral do Brasil e Nova York, Registro de nascimento. Disponível em: <http://novayork.itamaraty.gov.br/pt-br/nascimento.xml>. Acesso em 7 de setembro de 2016.