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Registro de Casamento nos Estados Unidos

Muitos de nós, brasileiros que moramos nos Estados Unidos, nos casamos com alguém de outra nacionalidade – ou mesmo com outro brasileiro. E durante os trâmites legais que estão envolvidos no processo de registro de casamento podemos ter algumas dúvidas sobre o que deve ser feito e como deve ser feito, já que estamos mais familiarizados com o processo comum de casamento entre brasileiros e celebrado no Brasil, certo?

Percebendo a dificuldade da comunidade brasileira em obter informações claras e objetivas sobre o assunto, separamos perguntas frequentes dos nossos seguidores e iremos respondê-las a seguir.

Casamento nos Estados Unidos é válido no Brasil?

Sim, o casamento celebrado nos Estados Unidos é válido no Brasil desde que a união seja registrada no Consulado brasileiro e depois – quando o cônjuge brasileiro retornar ao Brasil – seja feita a transcrição do documento em um cartório brasileiro.

Após esses dois procedimentos, que serão detalhados nos próximos tópicos – o registro consular e a transcrição do documento – o casamento passa a ter a mesma validade jurídica que um casamento celebrado no Brasil.

Como fazer o registro do casamento no Consulado?

Para fazer o registro consular de casamento é necessário que o cônjuge brasileiro compareça ao Consulado que atende sua região (se você não sabe qual consulado atende a região onde você vive é só clicar AQUI). 

Em alguns Consulados é possível iniciar o processo por e-mail (é o caso do Consulado brasileiro em Los Angeles, por exemplo), mas sempre será obrigatório o comparecimento para assinar o livro de registros e retirar a Certidão Consular de Casamento.

Antes de comparecer ao Consulado é preciso providenciar os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento americana que contenha as seguintes informações: filiação, nacionalidade, data e local de nascimento e número de casamentos anteriores dos dois nubentes e o nome do oficial que registrou o casamento;
  • Pacto antenupcial, se for o caso;
  • Documento de identidade da(s) parte(s) brasileira(s) (pode ser passaporte, RG, carteira profissional ou CNH válidos) e certidão de nascimento brasileira emitida a menos de 6 meses;
  • Se um dos cônjuges for estrangeiro deve ser apresentado passaporte ou documento de identidade americano, certidão de nascimento e uma declaração de que nunca se casou e divorciou com pessoas brasileiras (a declaração deve ser assinada na presença de um notário público ou de uma autoridade consular;
  • Caso um dos cônjuges tenham sido casados anteriormente deve ser comprovado o divórcio do(s) casamento(s) anterior(es) ou o óbito do do cônjuge anterior;
  • Uma money order USPS no valor de $20.

Com esses documentos em mãos é possível solicitar o registro do casamento no Consulado brasileiro. Mas é importante lembrar que todos os serviços presenciais devem ser agendados pelo e-consular ou por e-mail, no caso do Consulado de Atlanta.

Como é feita a transcrição do Registro de Casamento Consular?

As regras e documentos necessários variam um pouco de cartório para cartório, mas, de modo geral é necessário que o declarante (o cônjuge brasileiro) compareça ao cartório de registro civil no Brasil com os seguintes documentos:

  • Registro de casamento consular;
  • Documento de identidade do declarante (passaporte, RG, carteira profissional ou CNH válidos);
  • Requerimento preenchido e assinado (o modelo deve ser disponibilizado pelo cartório brasileiro);
  • Comprovante de domicílio brasileiro.

Mais uma vez, é necessário verificar as informações no cartório onde será feita a transcrição para verificar a necessidade de procedimentos adicionais, taxas e documentos extras.

Como fazer em casos de mudança de nome?

Quando um dos nubentes passa a usar o sobrenome do parceiro ou parceira, todos os seus documentos brasileiros com o nome anterior precisam ser devidamente atualizados para que não haja conflitos nos bancos de dados no Brasil.

Logo após o Registro Consular de Casamento já será possível atualizar o Passaporte, o Título de Eleitor e o CPF. Mas, para fazer a mudança de nome no documento de identidade (RG) será necessário fazer a transcrição da Certidão Consular.

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