Divórcio
Saiba mais
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Você fecha a sua assessoria com a Despa de forma segura e fácil e vai ter todo o apoio do nosso time de especialistas!
Uma de nossas consultoras irá entrar em contato com você para dar sequência no seu atendimento, solicitar documentos e checar se está tudo certo. Então damos continuidade junto ao cartório parceiro, fornecendo toda assessoria necessária;
Tudo certo! Você terá uma nova certidão constando a averbação!
Não, caso você deseje manter o nome do(a) ex cônjuge, você pode. Ele passa a ser o nome da família e, portanto, você não é obrigado(a) a remover do seu registro.
Se tratando do litigioso, a lei não admite tempo superior à 3 meses. Porém, mesmo após a decretação do divórcio, há casos em que a partilha de bens costuma demorar, e é isso que prolonga o processo. As partes seguem com a partilha de bens já divorciados.
Caso você tenha feito subtração do nome do cônjuge, sim, você precisará emitir novos documentos, agora com o seu nome de solteiro(a).
Você está a poucos cliques de resolver o seu problema de documentação de uma vez por todas.
Preencha o formulário abaixo. Ao final, nossa equipe vai entrar em contato com você para darmos continuidade no atendimento.