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De Graça: perda e reaquisição de nacionalidade brasileira

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A nacionalidade é o vínculo entre um indivíduo e um Estado. Através da nacionalidade, são estabelecidos os deveres e direitos do cidadão, como por exemplo o direito de votar e ser votado, o direito de residir no território nacional e o direito à proteção do Estado, inclusive em territórios estrangeiros por intermédio dos Consulados.

De acordo com a Emenda Constitucional nº 54/2007, são considerados brasileiros aqueles que são filhos de pai e/ou mãe brasileira, mesmo que nasçam no exterior. Neste caso, é necessário que a criança seja registrada em repartição consular antes de ir ao Brasil, mesmo que possua outra nacionalidade. Caso contrário, só será possível registrar-se como cidadão brasileiro após atingir a maioridade e em território nacional.

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Dupla nacionalidade

Até o ano de 1994, a dupla nacionalidade não era permitida aos cidadãos brasileiros. Sendo assim, para adquirir outra nacionalidade, era necessário que a pessoa perdesse a brasileira. Desde a Emenda Constitucional de revisão nº3, de 09/06/1994, não é necessário abrir mão de outras nacionalidades para manter a brasileira. Àqueles que, em algum momento, optaram por perder a nacionalidade, é permitido solicitar a reaquisição.

Reaquisição de nacionalidade brasileira

Ex-nacionais que moram no exterior e desejam readquirir a nacionalidade brasileira perdida deverão se dirigir a um Consulado-Geral do Brasil para solicitar a revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade.

Compareça ao Consulado brasileiro levando original e cópia dos seguintes documentos:

  • Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a revogação da perda de sua nacionalidade brasileira (veja aqui um modelo de requerimento);
  • Certidão de nascimento brasileira.

Também é possível enviar a solicitação diretamente ao Ministério da Justiça por meio de carta registrada para o seguinte endereço:

Esplanada dos Ministérios
Ministério da Justiça
Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Bloco “T”, Anexo II – 3º andar, sala 313
CEP: 70064-900
Brasília – DF

A reaquisição da nacionalidade brasileira só será considerada após sua publicação no Diário Oficial da União.

Perda da nacionalidade brasileira

Em virtude da Emenda Constitucional de revisão nº3, de 09/06/1994, o processo de perda de nacionalidade brasileira só ocorrerá quando o cidadão manifestar expressamente sua vontade de deixar de ser brasileiro. Para tal, deve-se comparecer ao Consulado brasileiro levando os seguintes documentos originais:

  • Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a perda de sua nacionalidade brasileira (veja aqui um modelo de requerimento);
  • Certidão de nascimento brasileira;
  • Certificado de naturalização previamente apostilado;
  • Caso haja mudança de nome e esta não conste no certificado de naturalização, deve-se apresentar um documento que comprove a mudança de nome;
  • Tradução oficial do certificado de naturalização e, se for o caso, do documento que comprova a mudança de nome.

Também é possível enviar a solicitação diretamente ao Ministério da Justiça por meio de carta registrada para o seguinte endereço:

Esplanada dos Ministérios
Ministério da Justiça
Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Bloco “T”, Anexo II – 3º andar, sala 313
CEP: 70064-900
Brasília – DF

A perda da nacionalidade brasileira só será considerada após sua publicação no Diário Oficial da União.

 


Fontes:

Consulado-Geral do Brasil em Nova York, Nacionalidade brasileira. Disponível em: <http://novayork.itamaraty.gov.br/pt-br/nacionalidade_-_perda_e_reaquisicao.xml>. Acesso em 16 de setembro de 2016.

Portal Consular, Nacionalidade brasileira. Disponível em: <http://www.portalconsular.mre.gov.br/outros-servicos/nacionalidade-brasileira>. Acesso em 16 de setembro de 2016.