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Eleições 2016: eleitor no exterior

Todo cidadão brasileiro alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos e em pleno gozo de seus direitos políticos tem o direito e dever de votar durante as eleições no Brasil, independente de morarem ou não em território nacional. Cidadãos que residem fora do Brasil e transferiram seu título para a Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), no entanto, só participam das eleições – votando ou justificando sua ausência – para Presidente da República. Ou seja, nestas eleições, quem transferiu seu título para o exterior, não vota nem justifica. Os demais devem comparecer às urnas a cada dois anos. Em caso de não comparecimento, a justificativa se faz obrigatória.

Eleições 2016

Eu moro nos EUA e não transferi meu título. Devo justificar?

Sim, há duas formas de justificar sua ausência nas eleições:

No Consulado:

Compareça ao Consulado que tem jurisdição sobre a região onde você mora no prazo de 60 dias após a data de cada turno de votação e entregue os seguintes documentos:

  • Requerimento de justificativa de ausência impresso e preenchido;
  • Cópia de documento de identidade brasileiro
  • Cópia do título de eleitor
  • Documento que comprove o motivo alegado da ausência (por exemplo, algo que comprove sua residência nos Estados Unidos)

Enviando ao Brasil por correios:

Reúna toda a documentação citada anteriormente e envie, no prazo de 60 dias a partir da data de cada turno, ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do município onde você tem domicílio eleitoral. Guarde o recibo de envio dos documentos.

Os endereços dos cartórios eleitorais brasileiros podem ser consultados no site do TSE.

 

Para eleitores com domicílio eleitoral no Distrito Federal, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, é possível enviar o requerimento de justificativa eleitoral pela internet através do sistema JUSTIFICA.

 


Fontes:

Tribunal Superior Eleitoral, Eleitor no exterior. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/votacao-no-exterior>. Acesso em 30 de setembro de 2016.
Consulado-Geral do Brasil em Nova York, Título e eleições. Disponível em: <http://novayork.itamaraty.gov.br/pt-br/titulo_e_eleicoes.xml>. Acesso em 30 de setembro de 2016.

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