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Documentos americanos: ainda preciso legalizar

Brasileiras e brasileiros que residem nos Estados Unidos agora têm mais facilidade para legalizar documentos americanos e torná-los válidos no Brasil. Isso porque em 2016 entrou em vigor a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização dos Documentos Públicos Estrangeiros, assinada pelo Brasil no segundo semestre de 2015.

A Convenção da Apostila, como também é chamada, torna possível a autenticação de documentos brasileiros para fins internacionais sem a necessidade de passar pelo Ministério das Relações Exteriores e por autoridades consulares do país de destino. A partir de agora, basta levar os documentos a um cartório brasileiro para que, em um procedimento de apenas 5 minutos, eles tenham validade nos 112 países signatários do tratado – entre eles, os Estados Unidos.

O mesmo vale para que documentos estrangeiros tenham validade diante de autoridades brasileiras: não é mais necessário legalizar os documentos em Embaixadas ou repartições consulares do Brasil no exterior, basta fazer o apostilamento no órgão responsável do país onde foi emitido.

A simplificação do processo de legalização de documentos é um passo importante para facilitar o intercâmbio cultural e acadêmico, as negociações internacionais e até mesmo questões pessoais, como a aquisição de uma segunda cidadania.

“A adesão à Convenção da Haia representa um passo importante para diminuirmos o ‘custo-Brasil’. Vamos aumentar nossa competitividade, vamos nos inserir definitivamente no mundo globalizado, sobretudo no mundo dos negócios, com rapidez e eficiência. Vamos aumentar também o intercâmbio cultural, educacional, que é muito importante para nós. Digo isso como professor universitário. Nos inserimos – posso dizer com toda segurança – no mundo avançado, que busca acabar com os entraves burocráticos para livre circulação de pessoas, bens, capitais e negócios”, afirmou o ministro Lewandowski à Agência CNJ de Notícias a respeito da adesão do Brasil à Convenção da Apostila.

legalização de documentos

Ok, mas o que eu faço?

Agora, para um documento de um país ser válido em outro basta fazer o apostilamento desse documento – desde que os dois países façam parte da Convenção da Apostila. Este processo é exigido para documentos de natureza pública ou particular como certidões de casamento, nascimento ou óbito, procurações, testamentos, sentenças judiciais, diplomas e outros documentos acadêmicos, atestados de vida e outros.

Se seu documento foi legalizado antes da Convenção da Apostila, a legalização não é válida mais. Os países signatários até estabeleceram um prazo de tolerância onde esses documentos seriam aceitos, mas esse prazo se esgotou em fevereiro de 2017.

Ou seja, se você precisa que um documento americano seja usado no Brasil ele precisa ser apostilado (e vice e versa). Se você está nessa situação, veja o post onde explicamos tudo que você precisa saber sobre o apostilamento de documentos americanos


Fonte:

Consulado-Geral do Brasil em Nova York, News. Disponível em: <http://novayork.itamaraty.gov.br/pt-br/News.xml>. Acesso em 15 de agosto de 2016.

Conselho Nacional de Justiça, Notícias, “Ministro Lewandowski legaliza documentos com Apostila da Haia”. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83087-ministro-lewandowski-legaliza-documentos-com-apostila-da-haia>. Acesso em 15 de agosto de 2016.

Conselho Nacional de Justiça, Relações Internacionais, Convenção da Apostila da Haia. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia>. Acesso em: 15 de agosto de 2016.

Imagem: Guy Dickinson / Flickr