Inventário morando no exterior é uma das situações que mais assustam quem vive nos EUA e perde um familiar no Brasil. Além do luto, aparece a dúvida: preciso comprar passagem, largar o trabalho e ficar semanas resolvendo papelada em cartório?
A boa notícia é que, na maioria dos casos, você participa do inventário sem sair dos Estados Unidos. A lei brasileira permite que o herdeiro seja representado por procuração e, em muitos cartórios, que assine a escritura de forma eletrônica.
Neste artigo você vai entender a diferença entre inventário em cartório e na Justiça, como funciona a procuração, o que é o e-Notariado, quais documentos separar, os prazos que geram multa e até o que declarar ao IRS depois de receber a herança.
Resposta rápida: quem mora nos EUA pode participar do inventário no Brasil sem voltar. Se todos os herdeiros concordam com a partilha, o caminho costuma ser o cartório, com advogado. Você assina uma procuração pública no consulado ou usa o e-Notariado, e alguém de confiança assina a escritura por você.
O que é o inventário e por que ele é obrigatório
O inventário é o levantamento de tudo o que a pessoa falecida deixou: imóveis, carros, saldo em banco, investimentos, participação em empresas e também as dívidas. Só depois dele os bens passam oficialmente para o nome dos herdeiros.
Sem inventário, a casa continua no nome de quem faleceu. Você não consegue vender, financiar, alugar com segurança nem transferir o imóvel. O dinheiro no banco também fica travado, e o problema só cresce com o tempo.
Um ponto que pouca gente sabe: bens que estão no Brasil só podem ser inventariados no Brasil. O Código de Processo Civil (art. 23) dá exclusividade à autoridade brasileira, mesmo que o falecido ou os herdeiros morem fora. Um juiz ou notário americano não transfere imóvel brasileiro.
O inverso também vale. Se o falecido tinha conta ou casa nos EUA, esse patrimônio segue as regras americanas de sucessão (o chamado probate). São dois processos separados, e um não resolve o outro.
Herdeiro no exterior tem os mesmos direitos?
Sim. Morar nos Estados Unidos, ter green card ou até cidadania americana não tira o seu lugar na fila da herança. A ordem de quem herda está no Código Civil e vale igual para quem mora no Brasil ou fora dele.
Primeiro herdam os filhos (descendentes), junto com o cônjuge em alguns regimes de casamento. Na falta de filhos, entram os pais (ascendentes) com o cônjuge. Depois o cônjuge sozinho e, por último, irmãos, sobrinhos e outros parentes até o quarto grau.
A lei também protege a chamada legítima: metade do patrimônio é reservada aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge). Mesmo com testamento, a pessoa só pode dispor livremente da outra metade.
A diferença de quem está fora não é de direito, é de logística. Você precisa provar o parentesco, ter CPF ativo e encontrar uma forma válida de assinar à distância. É aí que muita gente se perde e atrasa o processo.
Inventário em cartório ou na Justiça: qual é o seu caso
Existem dois caminhos. O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública. O inventário judicial corre na Vara de Família e Sucessões, com juiz, prazos processuais e, quase sempre, mais demora.
Quando dá para fazer no cartório
O cartório é o caminho mais rápido. Em geral, o inventário extrajudicial leva de dois a seis meses, enquanto o judicial costuma passar de um ano. Para usar o cartório, é preciso cumprir alguns requisitos.
- Todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens.
- Há um advogado acompanhando a escritura (pode ser um só para todos).
- Os impostos são pagos antes da assinatura.
Até 2024, ter herdeiro menor de idade ou testamento obrigava a ir para a Justiça. A Resolução 571/2024 do CNJ mudou isso: hoje o cartório pode fazer o inventário nesses casos, desde que cumpridas condições extras, como a manifestação favorável do Ministério Público quando há menor ou incapaz.
Quando o caminho é a Justiça
Se existe briga entre herdeiros, se alguém não aceita a divisão ou se há dúvida sobre quem tem direito, o inventário vai para o Judiciário. Nesses casos, o ideal é contratar um advogado de família e sucessões no Brasil, que vai representar você no processo.
Mesmo no inventário judicial você não precisa estar presente. O advogado atua com base numa procuração, e as audiências, quando existem, muitas vezes podem ser feitas por videoconferência.
Comparativo rápido
| Ponto | Cartório (extrajudicial) | Justiça (judicial) |
|---|---|---|
| Acordo entre herdeiros | Obrigatório | Não precisa |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Prazo médio | De 2 a 6 meses | De 1 a 2 anos ou mais |
| Presença do herdeiro | Procuração ou e-Notariado | Procuração para o advogado |
| Custo | Em geral menor | Custas e honorários maiores |
Prazos que você não pode perder
O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até dois meses (60 dias) a partir da data do falecimento e prevê que ele seja concluído em até 12 meses. Na prática, o prazo de conclusão é flexível, mas o de abertura pesa no bolso.
O motivo é o ITCMD, o imposto estadual sobre herança. Vários estados cobram multa quando o inventário é aberto depois dos 60 dias. Em São Paulo, por exemplo, há acréscimo de 10% sobre o imposto e de 20% se o atraso passar de 180 dias.
Cada estado tem suas regras, então confirme com o advogado ou no site da Secretaria da Fazenda do estado onde estão os bens. O importante é não deixar o assunto de lado esperando uma viagem ao Brasil que pode demorar meses.
Uma dica prática: mesmo que a partilha ainda esteja sendo discutida, peça ao advogado para abrir o procedimento dentro do prazo. Isso evita a multa enquanto vocês resolvem os detalhes.
A procuração: a peça que resolve o inventário à distância
A procuração é o documento em que você nomeia alguém para assinar em seu nome. Pode ser outro herdeiro, um parente de confiança ou o próprio advogado. É ela que permite que a escritura seja lavrada no Brasil sem você na mesa.
Por que precisa ser procuração pública
Para inventário e partilha, o cartório exige procuração pública, feita por um tabelião ou por uma autoridade consular. Uma procuração particular, mesmo com assinatura reconhecida, corre o risco de ser recusada.
Esse risco é real. Em 2022, a Justiça de São Paulo puniu um tabelião que aceitou procuração particular de herdeiro que morava no exterior, apostilada mas sem forma pública. A decisão deixou claro que a apostila não transforma documento particular em público.
Isso pega muita gente nos EUA, porque o notary public americano não é igual ao tabelião brasileiro. A assinatura reconhecida por um notary costuma ser tratada como documento particular. Antes de usar esse caminho, confirme com o cartório que vai fazer o inventário.
Onde fazer a procuração morando nos EUA
O caminho mais seguro é a procuração pública feita no consulado brasileiro. O consulado tem fé pública como um cartório, então o documento sai pronto para ser usado no Brasil, sem apostila e sem tradução.
O atendimento é agendado pelo sistema consular, e há uma taxa por ato. Consulte o valor atualizado no site do consulado da sua jurisdição. Em alguns casos, o próprio cartório ou o banco pede procuração emitida há no máximo 90 dias, por isso vale fazer perto da data de uso.
O que precisa estar escrito na procuração
Aqui está o erro que mais atrasa inventários: procuração genérica. Ela precisa ter poderes específicos para representar você no inventário, concordar com a partilha, assinar a escritura, receber valores e dar quitação.
Pense também no futuro. Se a família pretende vender o imóvel depois, inclua poderes para venda, para assinar a escritura de compra e venda e para tratar de impostos. Assim você evita fazer uma segunda procuração meses depois.
Peça ao advogado do inventário um modelo do texto antes de ir ao consulado. Com o texto pronto, o atendimento é mais rápido e você reduz o risco de o cartório no Brasil devolver o documento.
e-Notariado: assinar o inventário pela internet
Desde 2020, as regras do CNJ permitem atos notariais eletrônicos pela plataforma e-Notariado. Na prática, você pode assinar a escritura de inventário, ou a própria procuração, por videoconferência com o tabelião, de onde estiver.
Para isso, você precisa de um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo cartório depois de uma checagem da sua identidade por vídeo. Com ele, a assinatura tem a mesma validade de uma assinatura feita no balcão.
O fluxo costuma ser assim: o cartório prepara a minuta, agenda uma chamada de vídeo, confirma sua identidade e sua vontade, e você assina no celular ou no computador. A escritura sai assinada por todos, cada um de onde estiver.
Nem todo cartório oferece o serviço para quem mora fora, e alguns pedem documentos extras. Vale perguntar antes de escolher onde fazer o inventário. Entenda melhor como funciona em nosso artigo sobre procuração eletrônica.
Documentos que o herdeiro nos EUA precisa separar
O advogado e o cartório vão pedir uma lista grande de papéis. Parte deles você já tem, parte vem do Brasil. Adiantar o que depende de você é o que mais encurta o processo. Os mais comuns são estes.
- Certidão de óbito do falecido.
- Documento de identidade e CPF de cada herdeiro e dos cônjuges.
- Certidões de nascimento ou casamento que provem o parentesco.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Matrícula atualizada dos imóveis e documentos dos veículos.
- Extratos de contas e investimentos na data do óbito.
- Certidões negativas de débitos do falecido.
CPF ativo é obrigatório
Todo herdeiro precisa de CPF regular para entrar na partilha, constar no recolhimento do ITCMD e receber o imóvel no nome dele. CPF suspenso ou pendente de regularização trava a escritura. Se for o seu caso, veja como regularizar o CPF antes de qualquer outra etapa.
Documentos americanos precisam de apostila e tradução
Se você casou nos EUA ou tem filhos nascidos aqui, essas certidões americanas precisam valer no Brasil. Para isso, recebem a apostila de Haia no estado que as emitiu e depois uma tradução feita por tradutor juramentado no Brasil.
A tradução comum não é aceita pelo cartório. Entenda as diferenças no nosso artigo sobre tradução juramentada e evite pagar duas vezes pelo mesmo documento.
Certidão de casamento atualizada
Quando quem faleceu era casado, o cartório costuma pedir a certidão de casamento com a anotação do óbito. Se o casamento foi registrado no Brasil e ainda não tem essa anotação, veja como averbar o óbito na certidão de casamento morando nos EUA.
Quanto custa um inventário com herdeiro fora do Brasil
Não existe um valor fixo, porque quase tudo depende do estado e do tamanho do patrimônio. Mas é possível entender a composição do custo para planejar o orçamento da família.
O maior gasto costuma ser o ITCMD. As alíquotas vão de 2% a 8% sobre o valor herdado, conforme o estado. São Paulo, por exemplo, cobra 4%. A reforma tributária tornou as alíquotas progressivas obrigatórias, então confira a tabela vigente no estado dos bens.
Depois vêm os emolumentos do cartório, definidos por tabela estadual de acordo com o valor dos bens, e o registro da partilha na matrícula de cada imóvel. Os honorários do advogado costumam seguir a tabela da OAB do estado ou um percentual do patrimônio.
Para quem mora nos EUA ainda entram a taxa consular da procuração, a apostila e a tradução juramentada de documentos americanos e o custo de envio de dinheiro entre os países. Peça ao advogado uma estimativa por escrito antes de começar.
Uma alternativa quando não há dinheiro para pagar o imposto: alguns herdeiros pedem autorização para vender um bem do espólio e usar o valor para quitar ITCMD e custos. Isso precisa ser combinado entre todos e formalizado com o advogado.
Passo a passo para participar sem voltar ao Brasil
Com as peças acima, o roteiro fica mais claro. Este é o caminho mais comum para quem está nos Estados Unidos e tem acordo com os demais herdeiros.
- Converse com a família e confirme se há acordo sobre a divisão dos bens.
- Contratem um advogado no Brasil, de preferência no estado onde estão os bens.
- Regularize seu CPF e separe certidões, apostilas e traduções.
- Peça ao advogado a minuta da partilha e leia com calma antes de assinar qualquer coisa.
- Faça a procuração pública no consulado ou assine pelo e-Notariado.
- Acompanhe o pagamento do ITCMD e a assinatura da escritura.
- Confira o registro da partilha na matrícula dos imóveis e a transferência dos valores.
Ler a minuta é a etapa que mais herdeiro pula. É nela que estão os valores, quem fica com cada bem e quem paga o quê. Se algo não estiver claro, pergunte antes de assinar a procuração com poderes para concordar com a partilha.
E se você não quiser a herança?
Há quem prefira abrir mão da herança, seja para deixar a parte para a mãe ou um irmão, seja para não assumir custos. A renúncia é permitida, mas tem forma própria: precisa ser feita por escritura pública ou nos autos do processo.
Atenção a um detalhe importante. Na renúncia pura, a sua parte volta para o monte e é dividida entre os demais herdeiros da mesma classe, conforme a lei. Você não escolhe quem recebe.
Se a ideia é passar sua parte para uma pessoa específica, o caminho é a cessão de direitos hereditários, que pode gerar outro imposto. O advogado indica a melhor forma para o seu objetivo.
Lembre também que herdeiro não paga dívida do falecido com o próprio patrimônio. As dívidas são pagas com os bens da herança, até o limite do que foi deixado. Se as dívidas superam os bens, ninguém precisa pagar a diferença.
Recebeu a herança: o que muda com o IRS
Esse é o ponto que quase nenhum artigo brasileiro explica. Se você é residente fiscal nos EUA (green card, cidadania ou presença substancial), a herança recebida do Brasil em geral não é renda tributável para o imposto federal americano.
Mas existe obrigação de informar. Quando o total recebido de pessoa ou espólio estrangeiro passa de US$ 100 mil no ano, é preciso entregar o Form 3520 ao IRS. A multa por atraso ou omissão pode chegar a 25% do valor recebido.
Se o dinheiro ficar em conta no Brasil e a soma das suas contas no exterior passar de US$ 10 mil em algum momento do ano, entra também o FBAR. E os rendimentos que a herança gerar daqui para frente, como aluguel ou juros, passam a ser tributados.
Por isso, combine com um contador que atenda brasileiros nos EUA antes de trazer o dinheiro. Para entender outras armadilhas, leia também sobre imposto de renda no exterior.
Erros que atrasam o inventário de quem mora fora
Muitos atrasos não vêm da lei, e sim de detalhes que poderiam ser evitados com um pouco de planejamento. Estes são os que mais aparecem.
O primeiro é a procuração genérica ou particular, que o cartório devolve. O segundo é o CPF irregular, descoberto só no dia da escritura. O terceiro é deixar passar os 60 dias e pagar multa no imposto sem necessidade.
Também é comum esquecer a apostila em certidões americanas, contratar tradução simples em vez de juramentada e assinar sem ler a minuta. Cada erro desses pode custar semanas e dinheiro.
Por fim, não confunda os dois inventários. Se o familiar tinha bens nos EUA e no Brasil, cada parte segue as regras do país onde está. Resolver um lado não encerra o outro.
Próximo passo: resolva a sua parte daqui dos EUA
O inventário em si é feito pelo advogado e pelo cartório no Brasil. A parte que depende de você, como procuração pública, CPF regularizado, apostila, tradução e certidões, é exatamente o que a Despachante 55 resolve sem você precisar voltar ao Brasil.
Fale com a nossa equipe, conte em que fase está o inventário da sua família e receba a lista do que providenciar. Assim, quando o advogado pedir os documentos, eles já estarão prontos.
Perguntas frequentes sobre inventário morando no exterior
Preciso ir ao Brasil para fazer o inventário?
Na maioria dos casos, não. Você pode ser representado por procuração pública feita no consulado ou assinar por videoconferência pelo e-Notariado, se o cartório oferecer.
Procuração feita em notary public americano vale para inventário?
Há risco de recusa, porque o cartório exige procuração pública e o notary costuma ser tratado como documento particular. O caminho mais seguro é o consulado brasileiro ou o e-Notariado.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
A lei fala em 60 dias a partir do óbito. Depois disso, muitos estados cobram multa sobre o ITCMD, por isso vale abrir o procedimento dentro do prazo, mesmo sem a partilha definida.
Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?
Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e sejam cumpridas as demais condições da norma.
Preciso declarar a herança nos EUA?
A herança em geral não paga imposto federal americano, mas valores acima de US$ 100 mil no ano devem ser informados no Form 3520. Consulte um contador.
Quanto tempo leva um inventário em cartório?
Com acordo entre herdeiros e documentos em ordem, costuma levar de dois a seis meses. Na Justiça, o prazo passa facilmente de um ano.



