A autorização de viagem para menores é um documento essencial para que crianças e adolescentes brasileiros menores de 18 anos possam viajar ao exterior sem a companhia de ambos os pais ou responsáveis legais. Esse procedimento é regido por normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo a proteção e segurança dos menores durante viagens internacionais.
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ToggleQuando a autorização é necessária?
A autorização é obrigatória para menores que se encontram em qualquer uma das seguintes situações:
- Viajando desacompanhados: se o menor for viajar sozinho, ambos os pais ou responsáveis legais devem conceder a autorização.
- Viajando com apenas um dos pais: o outro genitor, que não acompanhará a criança, deve conceder a autorização.
- Viajando com terceiros: ambos os pais precisam autorizar o menor a viajar na companhia de outra pessoa.
Como obter a autorização?
Existem dois métodos principais para a emissão da Autorização de Viagem de Menor:
- Consular: Os pais podem comparecer ao consulado brasileiro mais próximo para assinar a autorização na presença de uma autoridade consular. O documento deve ser elaborado em duas vias, com assinaturas reconhecidas. Caso um dos pais não esteja presente, a assinatura pode ser autenticada em cartório e apostilada, conforme as normas da Convenção de Haia.
- Notarização local: Para aqueles que não podem comparecer ao consulado, é possível autenticar as assinaturas de ambos os pais em um notário público local e realizar o apostilamento do documento, tornando-o válido para uso internacional.
Documentação necessária:
Os documentos geralmente exigidos para a emissão da autorização incluem:
- Passaporte válido do menor;
- Certidão de nascimento do menor;
- Caso um dos pais tenha falecido, é necessário apresentar a certidão de óbito;
- Em caso de tutela exclusiva, uma decisão judicial deve ser apresentada.
A autorização, em geral, tem validade de até 2 anos, a menos que um prazo diferente seja especificado pelos pais no documento.
Esses requisitos visam garantir a segurança dos menores, evitando deslocamentos sem o conhecimento ou consentimento dos pais e facilitando a fiscalização por parte da Polícia Federal no momento do embarque.
Para mais detalhes sobre como solicitar a autorização e os procedimentos consulares, você pode acessar o site do Ministério das Relações Exteriores.
Crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior
- Residência e autorização de viagem:
Se uma criança ou adolescente reside fora do Brasil, não é necessária uma autorização de viagem específica, desde que comprove o local de residência com um Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por uma Repartição Consular Brasileira e desde que viaje acompanhado de um dos pais.
- Autorização em caso de viagem sem os pais:
Caso a criança ou adolescente não esteja viajando com os pais, é necessária uma autorização dos responsáveis.
- Apresentação do Atestado de Residência:
O Atestado de Residência deve ser apresentado junto com uma cópia que será retida pela Polícia Federal no momento do embarque.
- Inclusão de autorização de viagem no passaporte:
Existe a possibilidade de incluir uma autorização de viagem no passaporte do menor mediante solicitação expressa dos pais ou responsáveis legais. Esta inclusão elimina a necessidade de obter uma nova autorização a cada viagem, desde que o menor esteja viajando com um dos responsáveis. A validade dessa autorização coincide com o prazo de validade do passaporte.
Estas informações são importantes para garantir que as viagens internacionais de menores sejam feitas em conformidade com a legislação brasileira, promovendo a segurança e respeitando os direitos dos responsáveis legais.