Autorização de viagem de menores

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A autorização de viagem para menores é um documento essencial para que crianças e adolescentes brasileiros menores de 18 anos possam viajar ao exterior sem a companhia de ambos os pais ou responsáveis legais. Esse procedimento é regido por normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo a proteção e segurança dos menores durante viagens internacionais.

Quando a autorização é necessária?

A autorização é obrigatória para menores que se encontram em qualquer uma das seguintes situações:

  1. Viajando desacompanhados: se o menor for viajar sozinho, ambos os pais ou responsáveis legais devem conceder a autorização.
  2. Viajando com apenas um dos pais: o outro genitor, que não acompanhará a criança, deve conceder a autorização.
  3. Viajando com terceiros: ambos os pais precisam autorizar o menor a viajar na companhia de outra pessoa.

Como obter a autorização?

Existem dois métodos principais para a emissão da Autorização de Viagem de Menor:

  1. Consular: Os pais podem comparecer ao consulado brasileiro mais próximo para assinar a autorização na presença de uma autoridade consular. O documento deve ser elaborado em duas vias, com assinaturas reconhecidas. Caso um dos pais não esteja presente, a assinatura pode ser autenticada em cartório e apostilada, conforme as normas da Convenção de Haia.
  2. Notarização local: Para aqueles que não podem comparecer ao consulado, é possível autenticar as assinaturas de ambos os pais em um notário público local e realizar o apostilamento do documento, tornando-o válido para uso internacional.

Documentação necessária:

Os documentos geralmente exigidos para a emissão da autorização incluem:

  • Passaporte válido do menor;
  • Certidão de nascimento do menor;
  • Caso um dos pais tenha falecido, é necessário apresentar a certidão de óbito;
  • Em caso de tutela exclusiva, uma decisão judicial deve ser apresentada.

A autorização, em geral, tem validade de até 2 anos, a menos que um prazo diferente seja especificado pelos pais no documento.

Esses requisitos visam garantir a segurança dos menores, evitando deslocamentos sem o conhecimento ou consentimento dos pais e facilitando a fiscalização por parte da Polícia Federal no momento do embarque.

Para mais detalhes sobre como solicitar a autorização e os procedimentos consulares, você pode acessar o site do Ministério das Relações Exteriores​.

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