Casar por procuração com estrangeiro

Rate this post

O casamento por procuração é uma alternativa legal no Brasil para casais que, por diversos motivos, não podem estar presentes fisicamente na cerimônia matrimonial. Essa modalidade é especialmente relevante quando um dos cônjuges é estrangeiro e enfrenta dificuldades para comparecer ao ato civil. 

Neste artigo, abordaremos de forma didática e dissertativa os principais aspectos relacionados ao casamento por procuração com estrangeiros, incluindo os procedimentos legais, documentos necessários e considerações importantes.

Fundamentação Legal

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.542, prevê a possibilidade de celebração do casamento mediante procuração:

“O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.”

Isso significa que um dos noivos, ou ambos, podem ser representados por procuradores devidamente constituídos para esse fim. A procuração deve ser feita por instrumento público, ou seja, lavrada em cartório, e conter poderes específicos para a realização do casamento.

Procedimentos para o Estrangeiro

Quando o noivo ou a noiva é estrangeiro(a) e não pode estar presente no Brasil para a cerimônia, é necessário seguir alguns passos:

  1. Nomeação de Procurador: O estrangeiro deve nomear uma pessoa de sua confiança como procurador para representá-lo durante a cerimônia de casamento. Essa nomeação deve ser feita por meio de uma procuração pública, com poderes específicos para a realização do casamento. A procuração deve ser assinada perante um notário público no país de origem do estrangeiro.
  2. Apostilamento e Tradução: Após a emissão da procuração, é necessário realizar o apostilamento do documento, conforme a Convenção de Haia, para que ele tenha validade no Brasil. Além disso, a procuração deve ser traduzida por um tradutor juramentado no Brasil.
  3. Registro no Cartório de Títulos e Documentos: A procuração traduzida e apostilada deve ser registrada em um Cartório de Títulos e Documentos no Brasil para que tenha validade legal.
  4. Prazo de Validade: A procuração para fins de casamento tem validade de 90 dias a partir da data de sua emissão. Portanto, é importante que todos os trâmites sejam realizados dentro desse período.

Documentação Necessária

Além da procuração, outros documentos são exigidos para a celebração do casamento entre um brasileiro e um estrangeiro:

  • Certidão de Nascimento: Original, apostilada e traduzida por tradutor juramentado.
  • Declaração de Estado Civil: Documento que comprova o estado civil do estrangeiro, também apostilado e traduzido.
  • Passaporte: Original, válido, com o carimbo de entrada no Brasil.
  • Certidão de Divórcio ou Óbito: Caso o estrangeiro seja divorciado ou viúvo, é necessário apresentar as certidões correspondentes, devidamente apostiladas e traduzidas.

Todos os documentos estrangeiros devem ser apostilados no país de origem e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. Após a tradução, é necessário registrá-los em um Cartório de Títulos e Documentos.

Conclusão

O casamento por procuração é uma solução viável para casais que enfrentam impedimentos para estarem presentes fisicamente na cerimônia, especialmente em contextos internacionais. 

No entanto, é fundamental seguir rigorosamente os procedimentos legais e estar atento aos prazos e exigências documentais para garantir a validade do matrimônio. Recomenda-se consultar o cartório de registro civil onde o casamento será realizado para obter informações específicas e assegurar que todos os requisitos sejam atendidos.

Em suma, embora o processo envolva uma série de etapas burocráticas, o casamento por procuração permite que o vínculo matrimonial seja formalizado mesmo diante de obstáculos físicos ou geográficos, reafirmando o princípio de que o amor e a união podem superar barreiras.

Você também pode gostar

Olá! Preencha os campos abaixo para
iniciar a conversa no WhatsApp