Como se divorciar no consulado brasileiro

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O divórcio consular é uma alternativa prática para brasileiros residentes no exterior que desejam formalizar a dissolução consensual de seu casamento sem a necessidade de retornar ao Brasil. Essa possibilidade foi introduzida pela Lei nº 12.874/2013, que permite às autoridades consulares brasileiras realizarem divórcios consensuais por meio de escritura pública, semelhante ao procedimento extrajudicial realizado em cartórios no Brasil.

Requisitos para o Divórcio Consular

Para que o divórcio consular seja viável, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Consensualidade: Ambos os cônjuges devem concordar com o divórcio e seus termos.
  • Nacionalidade: Os dois cônjuges precisam ser brasileiros.
  • Filhos: O casal não pode ter filhos comuns menores de 18 anos ou incapazes.
  • Registro do Casamento:

Se o casamento foi celebrado no Brasil, deve estar registrado em cartório de registro civil.

Se realizado no exterior, a certidão de casamento deve ter sido registrada no consulado brasileiro correspondente e posteriormente transladada e registrada no 1º Cartório de Registro Civil no Brasil.

  • Regime de Bens: Não deve haver bens a partilhar cujo regime estrangeiro não corresponda a um dos regimes previstos no Código Civil Brasileiro.
  • Ausência de Processos Anteriores: O casamento não pode ter sido objeto de divórcio no exterior.
  • Assistência Jurídica: É indispensável a assistência de um advogado brasileiro inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou de um defensor público, que deverá subscrever a petição endereçada à autoridade consular, detalhando as disposições relativas à partilha de bens, pensão alimentícia, alteração de nome e outras questões pertinentes.

Procedimento para o Divórcio Consular

  1. Petição Inicial: O advogado, juntamente com os cônjuges, deve elaborar uma petição dirigida à autoridade consular, contendo todas as disposições acordadas, como partilha de bens, pensão alimentícia e alteração de nome.
  2. Documentação Necessária:
    • Certidão de casamento atualizada.
    • Documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF).
    • Comprovante de residência.
    • Procuração, caso um dos cônjuges não possa comparecer pessoalmente ao consulado.
  3. Comparecimento ao Consulado: Embora a petição possa ser apresentada por um procurador, é obrigatório que ambos os cônjuges compareçam pessoalmente ao consulado para a assinatura da escritura pública de divórcio.
  4. Lavratura da Escritura: Após a conferência dos documentos e da petição, a autoridade consular lavrará a escritura pública de divórcio consensual.

Pós-Divórcio: Averbação no Brasil

Após a lavratura da escritura pública no consulado, é imprescindível providenciar a averbação do divórcio no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado ou transladado no Brasil. Essa averbação não depende de autorização judicial e pode ser realizada pelo advogado mediante procuração. A escritura pública de divórcio consular serve como título hábil para o registro civil e imobiliário, possibilitando a transferência de bens e direitos.

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Validade Internacional do Divórcio Consular

Para que o divórcio consensual realizado no consulado tenha validade no país estrangeiro de residência, pode ser necessário submetê-lo ao procedimento de “exequatur”, ou seja, homologação na justiça estrangeira, conforme as leis locais.

Considerações Finais

O divórcio consular oferece uma solução eficiente para brasileiros no exterior que desejam formalizar a dissolução de seu casamento de forma consensual. No entanto, é fundamental cumprir todos os requisitos legais e contar com a assistência de um advogado qualificado para garantir a conformidade com as normas brasileiras e internacionais, evitando complicações futuras.

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