O passaporte é o seu principal documento fora do Brasil. Além de ser sua identificação no exterior, ele é necessário para entrar em outros países, para viajar dentro do país estrangeiro onde você se encontra e, inclusive, para retornar ao Brasil. Você sabe o que deverá fazer se, por alguma infelicidade você tiver a perda ou furto do passaporte durante uma viagem internacional?
Autorização de Retorno ao Brasil
Fique tranquilo, existe uma solução! É possível requerer, no Consulado brasileiro, uma A.R.B – Autorização de Retorno ao Brasil.
Este documento é expedido para pessoas que necessitam regressar com urgência ao Brasil e que não podem apresentar a documentação exigida para a obtenção de um novo passaporte.
Para solicitar uma Autorização de Retorno ao Brasil, compareça ao Consulado brasileiro mais próximo com os seguintes documentos em mãos:
- Original e cópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte vencido ou da Carteira de Identidade;
Caso não seja possível, poderá ser apresentada Certidão de Nascimento ou Casamento, acompanhada de documento brasileiro de identidade com foto, emitido por órgão público brasileiro
- 1 Foto tamanho padrão de identidade/passaporte recente;
- Original e cópia do bilhete aéreo (ida e volta);
- Formulário de perda/roubo ou extravio de documento de viagem devidamente preenchido e assinado (formulário disponível no Consulado)
A Autorização de Retorno ao Brasil permite a seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil. Sua validade é restrita ao período suficiente para a viagem (máximo de 7 dias) e, ao chegar em território brasileiro, ainda no aeroporto, o documento é recolhido pela Polícia Federal, que pode ainda solicitar prova da nacionalidade brasileira de seu titular.
Caso você necessite de uma Autorização de Retorno ao Brasil, você deverá comparecer obrigatoriamente ao Consulado-Geral o quanto antes na semana da viagem. O documento será concedido no prazo mínimo de 24 horas, a não ser em casos de comprovada urgência. E agora você sabe o que fazer caso você tenha a perda ou furto do passaporte.
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Nova York, Dúvidas Frequentes, item 10. Disponível em: <http://novayork.itamaraty.gov.br/pt-br/duvidas_frequentes.xml>. Acesso em 13 de maio de 2016.