Registro de Casamento nos Estados Unidos

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Muitos de nós, brasileiros que moramos nos Estados Unidos, nos casamos com alguém de outra nacionalidade – ou mesmo com outro brasileiro. E durante os trâmites legais que estão envolvidos no processo de registro de casamento podemos ter algumas dúvidas sobre o que deve ser feito e como deve ser feito, já que estamos mais familiarizados com o processo comum de casamento entre brasileiros e celebrado no Brasil, certo?

Percebendo a dificuldade da comunidade brasileira em obter informações claras e objetivas sobre o assunto, separamos perguntas frequentes dos nossos seguidores e iremos respondê-las a seguir.

Como registrar o casamento? 

Registrar o casamento nos Estados Unidos envolve uma série de etapas que variam de estado para estado. Em geral, os noivos devem obter uma licença de casamento no cartório local. Essa licença pode ser requerida pessoalmente, e é necessário apresentar documentos de identificação, como passaporte ou carteira de motorista, além de preencher um formulário específico. Algumas jurisdições podem exigir que o casal realize um exame de sangue ou participem de uma entrevista. 

Após a obtenção da licença, o casamento pode ser realizado por um oficial autorizado, como um juiz de paz ou um clérigo, e a cerimônia deve ocorrer dentro do prazo estipulado pela licença, geralmente de 30 a 90 dias. Após a cerimônia, o oficial de casamento assinará a licença, que deve ser devolvida ao cartório para emissão da certidão de casamento.

Como funciona o Regime de bens?

O regime de bens define como os bens dos cônjuges serão administrados durante o casamento e como serão divididos em caso de dissolução da união. Nos Estados Unidos, a escolha do regime de bens também pode variar conforme a legislação estadual. Os regimes mais comuns incluem comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens. 

É importante que os noivos discutam e decidam sobre o regime de bens antes do casamento, e em alguns casos, pode ser necessário formalizar um acordo pré-nupcial. Esse acordo deve ser registrado em cartório e pode requerer a assistência de um advogado especializado.

Como fazer em casos de mudança de nome?

Quando um dos nubentes passa a usar o sobrenome do parceiro ou parceira, todos os seus documentos brasileiros com o nome anterior precisam ser devidamente atualizados para que não haja conflitos nos bancos de dados no Brasil.

Logo após o Registro Consular de Casamento já será possível atualizar o Passaporte, o Título de Eleitor e o CPF. Mas, para fazer a mudança de nome no documento de identidade (RG) será necessário fazer a transcrição da Certidão Consular.

Posso registrar casamento homoafetivo no Consulado?

Casamentos homoafetivos são reconhecidos e podem ser registrados no Consulado Brasileiro nos Estados Unidos. Desde 2013, o Brasil reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e casais homoafetivos brasileiros que se casam no exterior podem registrar sua união no consulado brasileiro para que ela tenha efeitos legais no Brasil. O procedimento para o registro de casamento homoafetivo é o mesmo que para casamentos heterossexuais, exigindo a apresentação da certidão de casamento estrangeira e documentos pessoais dos cônjuges.

Casamento nos Estados Unidos é válido no Brasil?

Sim, o casamento celebrado nos Estados Unidos é válido no Brasil desde que a união seja registrada no Consulado brasileiro e depois – quando o cônjuge brasileiro retornar ao Brasil – seja feita a transcrição do documento em um cartório brasileiro.

Após esses dois procedimentos, que serão detalhados nos próximos tópicos – o registro consular e a transcrição do documento – o casamento passa a ter a mesma validade jurídica que um casamento celebrado no Brasil.

Como fazer o registro do casamento no Consulado?

Para fazer o registro consular de casamento é necessário que o cônjuge brasileiro compareça ao Consulado que atende sua região (se você não sabe qual consulado atende a região onde você vive é só clicar AQUI). 

Em alguns Consulados é possível iniciar o processo por e-mail (é o caso do Consulado brasileiro em Los Angeles, por exemplo), mas sempre será obrigatório o comparecimento para assinar o livro de registros e retirar a Certidão Consular de Casamento.

Antes de comparecer ao Consulado é preciso providenciar os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento americana que contenha as seguintes informações: filiação, nacionalidade, data e local de nascimento e número de casamentos anteriores dos dois nubentes e o nome do oficial que registrou o casamento;
  • Pacto antenupcial, se for o caso;
  • Documento de identidade da(s) parte(s) brasileira(s) (pode ser passaporte, RG, carteira profissional ou CNH válidos) e certidão de nascimento brasileira emitida a menos de 6 meses;
  • Certidão brasileira de nascimento ou de casamento com averbação de divorcio, emitida a menos de 6 meses (é necessário)
  • Se um dos cônjuges for estrangeiro deve ser apresentado passaporte ou documento de identidade americano, certidão de nascimento e uma declaração de que nunca se casou e divorciou com pessoas brasileiras (a declaração deve ser assinada na presença de um notário público ou de uma autoridade consular;
  • Caso um dos cônjuges tenham sido casados anteriormente deve ser comprovado o divórcio do(s) casamento(s) anterior(es) ou o óbito do do cônjuge anterior;
  • No caso de mudança de nome, documento americano que comprove a mudança de nome;
  • Uma money order USPS no valor de $20. (Tem Consulado que o valor é $35)

Com esses documentos em mãos é possível solicitar o registro do casamento no Consulado brasileiro. Mas é importante lembrar que todos os serviços presenciais devem ser agendados pelo e-consular ou por e-mail, no caso do Consulado de Atlanta. (o registro de casamento é presencial sempre e o agendamento é somente pelo e-consular)

Como é feita a transcrição do Registro de Casamento Consular?

As regras e documentos necessários variam um pouco de cartório para cartório, mas, de modo geral é necessário que o declarante (o cônjuge brasileiro) compareça ao cartório de registro civil no Brasil com os seguintes documentos:

  • Registro de casamento consular;
  • Documento de identidade do declarante (passaporte, RG, carteira profissional ou CNH válidos);
  • Requerimento preenchido e assinado (o modelo deve ser disponibilizado pelo cartório brasileiro);
  • Comprovante de domicílio brasileiro.

Mais uma vez, é necessário verificar as informações no cartório onde será feita a transcrição para verificar a necessidade de procedimentos adicionais, taxas e documentos extras.

Perguntas Frequentes

Como emitir a segunda via da certidão de casamento nos Estados Unidos?

Para emitir a segunda via da certidão de casamento nos Estados Unidos, siga estes passos:

  1. Identificar o Local do Casamento: Descubra em qual estado e condado o casamento foi registrado.
  2. Contato com o Escritório do Registro Civil: Entre em contato com o escritório do registro civil (Vital Records Office) do condado onde o casamento ocorreu.
  3. Solicitação Online ou por Correio:
    • Online: Muitos estados permitem solicitar a segunda via online por meio de sites oficiais ou serviços terceirizados como VitalChek.
    • Por Correio: Envie um formulário de solicitação preenchido, junto com uma cópia de um documento de identidade e a taxa de processamento, para o escritório do registro civil do condado.
  4. Pessoalmente: Visite o escritório do registro civil em pessoa para fazer a solicitação diretamente.

Se a legislação brasileira já reconhece o meu casamento estrangeiro, por que preciso registrá-lo em cartório brasileiro de 1º ofício?

Mesmo que a legislação brasileira reconheça seu casamento celebrado no exterior, é fundamental registrá-lo em um cartório de 1º ofício no Brasil para que ele tenha plena validade legal e produza todos os efeitos jurídicos no país. O registro em cartório é necessário para atualizar o estado civil dos cônjuges nos documentos brasileiros e para garantir direitos como a inclusão do cônjuge em planos de saúde e a facilitação de procedimentos legais e administrativos no Brasil.

Em que caso o estrangeiro pode ser o requerente do registro?

Em certos casos, o estrangeiro pode ser o requerente do registro de casamento no cartório brasileiro, especialmente quando o cônjuge brasileiro é menor de idade ou incapaz. No entanto, é mais comum que o próprio cônjuge brasileiro realize o registro, apresentando todos os documentos necessários.

Sou brasileiro residente nos Estados Unidos e pretendo casar em outro país. Como posso comprovar meu estado civil?

Para comprovar seu estado civil ao casar-se em outro país, você precisará de uma certidão de nascimento atualizada e de uma declaração de estado civil, ambos obtidos no cartório de registro civil no Brasil. Alguns países podem requerer que esses documentos sejam apostilados ou traduzidos oficialmente. Além disso, o Consulado Brasileiro pode fornecer uma declaração de estado civil.

Alterei meu prenome durante o registro do meu casamento estrangeiro. Como faço para a alteração ser feita no registro feito junto ao Consulado?

Se você alterou seu prenome durante o registro de casamento estrangeiro, essa alteração deve ser comunicada ao Consulado Brasileiro. Para isso, apresente a certidão de casamento estrangeira onde consta a mudança de nome e solicite que a alteração seja refletida nos registros consulares. A certidão de casamento brasileira emitida pelo Consulado refletirá a mudança de nome.

O cônjuge estrangeiro mudou de nome. Como pode ele provar a mudança durante o registro consular de casamento?

Se o cônjuge estrangeiro mudou de nome, ele pode provar essa alteração apresentando a certidão de casamento estrangeira que documenta a mudança. Caso essa informação não esteja clara nos documentos apresentados, pode ser necessário fornecer documentação adicional ou uma declaração oficial das autoridades locais que emitiram a certidão de casamento.

Nem a certidão de casamento nem os documentos estrangeiros mostram a mudança de nome. Posso pedir o registro da mudança de nome diretamente no Consulado?

Quando a certidão de casamento ou outros documentos estrangeiros não mostram a mudança de nome, você não poderá solicitar a mudança de nome diretamente no Consulado. Nesse caso, será necessário fazer o traslado do casamento para um cartório brasileiro, onde você pode então solicitar a alteração de nome com base em documentação adicional que comprove a mudança.

Quando deverei fazer o traslado?

O traslado deve ser feito quando você retorna ao Brasil e deseja que seu casamento estrangeiro seja reconhecido oficialmente no país. Este processo é realizado em um cartório de 1º ofício e exige a apresentação da certidão de casamento estrangeira, devidamente legalizada e traduzida por um tradutor juramentado.

O que é o traslado?

O traslado é o procedimento pelo qual um ato registrado no exterior, como um casamento, é transcrito no registro civil brasileiro. Isso garante que o casamento seja reconhecido oficialmente no Brasil e produz todos os efeitos legais, como direitos de herança e benefícios sociais. O traslado é essencial para que os casais que se casam no exterior tenham sua união plenamente reconhecida em território brasileiro.

Tipos de casamento nos Estados Unidos

Nos Estados Unidos, existem vários tipos de casamento, que podem variar conforme as leis estaduais:

  1. Casamento Civil: Realizado por um oficial do governo, como um juiz ou um tabelião, geralmente no cartório ou em uma repartição pública.
  2. Casamento Religioso: Celebrado por um líder religioso em uma igreja, templo, sinagoga ou outro local de culto. Pode seguir as tradições e rituais específicos da religião.
  3. Casamento por Procurador (Proxy Marriage): Permitido em alguns estados, onde um ou ambos os cônjuges não podem estar presentes e são representados por procuradores.
  4. Casamento por Conveniência (Common-Law Marriage): Reconhecido em alguns estados, ocorre quando um casal vive junto por um período de tempo e se apresenta como casado, sem cerimônia formal ou registro oficial.
  5. Casamento de Prova (Confidential Marriage): Disponível em alguns estados, como a Califórnia, onde o casal pode solicitar uma licença de casamento confidencial, que não se torna um registro público.
  6. Renovação de Votos: Não é um casamento legalmente vinculativo, mas uma cerimônia para renovar os votos de casamento existente.

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