Registro de Nascimento no Consulado brasileiro

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Pessoas que nascem nos Estados Unidos são automaticamente considerados norte-americanos graças ao jus soli (lei do solo) irrestrito, que garante o direito à cidadania. Mas, para que a criança seja legalmente brasileira, é necessário fazer o ser registro de nascimento no Consulado brasileiro.

O registro de nascimento é um procedimento bastante simples e pode ser feito em um cartório no Brasil ou em um dos dez Consulados brasileiros. Mas se você não vai visitar ou voltar para o Brasil em breve o ideal é fazer esse registro de nascimento no Consulado e só depois, quando puder, fazer a transcrição desse registro em um cartório brasileiro.

Veja os tópicos a seguir e saiba como solicitar o registro de nascimento no Consulado brasileiro.

Como solicitar o registro de nascimento?

O registro deve ser feito presencialmente. Ou seja, não é possível efetuá-lo via correio, mas é preciso fazer o agendamento do serviço pela plataforma e-consular. Crianças com menos de 12 anos, não precisam ir ao consulado, todo o processo pode ser realizado pelo genitor brasileiro.

Adolescentes com entre 12 e 18 anos, devem comparecer ao Consulado junto ao genitor brasileiros e pessoas com acima de 18 anos podem fazer o próprio registro de nascimento. Nesses dois casos, os registrandos devem ser acompanhados por duas testemunhas brasileiras.

Documentos exigidos

Embora cada Consulado tenha suas próprias regras, a documentação exigida costuma ser a seguinte:

  • Certidão de nascimento/casamento dos pais;
  • Documento de identificação dos pais;
  • Certidão de nascimento americana do registrando (que tenha o nome dos pais, nome, data, hora e cidade de nascimento do registrando);
  • Documento de identidade das duas testemunhas (apenas para maiores de 12 anos).

Passo a passo para solicitar o registro de nascimento

  1. Reúna a documentação necessária;
  2. Verifique se há a necessidade de preenchimento de algum formulário no site do Consulado;
  3. Entre no sistema e-consular e siga as orientações dadas pelo Consulado;
  4. Aguarde a aprovação do Consulado e agende um horário de atendimento;
  5. Compareça no dia e horário marcado com todos os documentos exigidos (originais e cópia), o comprovante de agendamento e tudo que foi inserido no e-consular.
  6. Pronto! Depois disso seu filho já é considerado cidadão brasileiro e o próximo passo é providenciar o primeiro passaporte brasileiro!

Por que Registrar o Nascimento no Consulado?

O registro de nascimento no consulado é o meio mais prático e seguro de garantir a nacionalidade brasileira para crianças nascidas fora do Brasil, evitando processos judiciais no futuro.

Aquisição de Nacionalidade Brasileira

Registrar o nascimento no consulado garante ao registrando a nacionalidade brasileira originária, conforme a Constituição Federal (art. 12, inciso I, alínea “c”).

Consequências da Falta de Registro

Caso o registro não seja realizado no consulado, a nacionalidade brasileira só poderá ser confirmada após a maioridade, através de uma ação judicial no Brasil​.

Como Funciona o Traslado de Certidões

Caso o registro de nascimento não seja feito no consulado, uma alternativa é realizar o traslado da certidão estrangeira em um cartório de registro civil no Brasil.

O traslado é o procedimento de oficialização da certidão estrangeira no Brasil. Isso pode ser feito mediante a legalização ou apostilamento do documento, seguido de sua tradução juramentada​.

Conclusão

O registro de nascimento em consulados brasileiros é uma etapa fundamental para garantir a nacionalidade brasileira de filhos nascidos no exterior. Esse procedimento permite que o registrando tenha todos os direitos civis garantidos no Brasil, além de facilitar processos futuros, como emissão de documentos e acesso a serviços consulares. Embora seja um processo relativamente simples, ele exige atenção aos detalhes, como a preparação dos documentos corretos e o agendamento prévio no consulado através do sistema e-consular​.

Se o registro no consulado não for possível, o traslado da certidão de nascimento no Brasil se apresenta como uma alternativa viável. No entanto, esse procedimento exige a legalização ou apostilamento da certidão estrangeira, além da tradução juramentada, o que pode ser um processo burocrático.

Para agilizar essa demanda, a Despachante 55 oferece suporte especializado na transcrição de certidões e na assistência completa para registros consulares. A equipe da Despachante 55 pode ajudar com a preparação dos documentos, tradução juramentada e garantir que o processo de registro ou traslado seja conduzido de forma correta e eficiente. Se você precisa de assistência com o registro de nascimento no exterior, a Despachante 55 está pronta para oferecer o suporte necessário.

Perguntas Frequentes

Existem diferenças no registro de menores e maiores de 18 anos?

Sim. Para menores de 18 anos, o processo exige a presença do genitor brasileiro e a documentação completa. Para maiores de 18 anos, há requisitos específicos, incluindo um tipo de registro diferenciado que deve ser solicitado no consulado.

E se os pais mudaram de nome por casamento ou outra razão?

Alterações de nome precisam ser documentadas. Se a mudança ocorreu por casamento, o registro consular do casamento deve ser feito antes do registro de nascimento. Isso garante que o nome atualizado conste na certidão.

O que é o CPF emitido durante o registro?

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) pode ser emitido automaticamente para menores de 18 anos durante o registro de nascimento, sendo útil para questões fiscais e civis no Brasil.

É possível fazer o registro pelos Correios ou por procuração?

Não. O registro consular deve ser realizado exclusivamente de forma presencial, com a presença do genitor brasileiro e mediante agendamento.

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