Registro de Casamento nos Estados Unidos · Despachante55 - Renovação de Passaporte, Apostilamento, Assinatura digital nos Estados UnidosDespachante55 – Renovação de Passaporte, Apostilamento, Assinatura digital nos Estados Unidos

Registro de Casamento nos Estados Unidos

Muitos de nós, brasileiros que moramos nos Estados Unidos, nos casamos com alguém de outra nacionalidade – ou mesmo com outro brasileiro. E durante os trâmites legais que estão envolvidos no processo de registro de casamento podemos ter algumas dúvidas sobre o que deve ser feito e como deve ser feito, já que estamos mais familiarizados com o processo comum de casamento entre brasileiros e celebrado no Brasil, certo?

Percebendo a dificuldade da comunidade brasileira em obter informações claras e objetivas sobre o assunto, separamos perguntas frequentes dos nossos seguidores e iremos respondê-las a seguir.

Casamento nos Estados Unidos é válido no Brasil?

Sim, o casamento celebrado nos Estados Unidos é válido no Brasil desde que a união seja registrada no Consulado brasileiro e depois – quando o cônjuge brasileiro retornar ao Brasil – seja feita a transcrição do documento em um cartório brasileiro.

Após esses dois procedimentos, que serão detalhados nos próximos tópicos – o registro consular e a transcrição do documento – o casamento passa a ter a mesma validade jurídica que um casamento celebrado no Brasil.

Como fazer o registro do casamento no Consulado?

Para fazer o registro consular de casamento é necessário que o cônjuge brasileiro compareça ao Consulado que atende sua região (se você não sabe qual consulado atende a região onde você vive é só clicar AQUI). 

Em alguns Consulados é possível iniciar o processo por e-mail (é o caso do Consulado brasileiro em Los Angeles, por exemplo), mas sempre será obrigatório o comparecimento para assinar o livro de registros e retirar a Certidão Consular de Casamento.

Antes de comparecer ao Consulado é preciso providenciar os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento americana que contenha as seguintes informações: filiação, nacionalidade, data e local de nascimento e número de casamentos anteriores dos dois nubentes e o nome do oficial que registrou o casamento;
  • Pacto antenupcial, se for o caso;
  • Documento de identidade da(s) parte(s) brasileira(s) (pode ser passaporte, RG, carteira profissional ou CNH válidos) e certidão de nascimento brasileira emitida a menos de 6 meses;
  • Se um dos cônjuges for estrangeiro deve ser apresentado passaporte ou documento de identidade americano, certidão de nascimento e uma declaração de que nunca se casou e divorciou com pessoas brasileiras (a declaração deve ser assinada na presença de um notário público ou de uma autoridade consular;
  • Caso um dos cônjuges tenham sido casados anteriormente deve ser comprovado o divórcio do(s) casamento(s) anterior(es) ou o óbito do do cônjuge anterior;
  • Uma money order USPS no valor de $20.

Com esses documentos em mãos é possível solicitar o registro do casamento no Consulado brasileiro. Mas é importante lembrar que todos os serviços presenciais devem ser agendados pelo e-consular ou por e-mail, no caso do Consulado de Atlanta.

Como é feita a transcrição do Registro de Casamento Consular?

As regras e documentos necessários variam um pouco de cartório para cartório, mas, de modo geral é necessário que o declarante (o cônjuge brasileiro) compareça ao cartório de registro civil no Brasil com os seguintes documentos:

  • Registro de casamento consular;
  • Documento de identidade do declarante (passaporte, RG, carteira profissional ou CNH válidos);
  • Requerimento preenchido e assinado (o modelo deve ser disponibilizado pelo cartório brasileiro);
  • Comprovante de domicílio brasileiro.

Mais uma vez, é necessário verificar as informações no cartório onde será feita a transcrição para verificar a necessidade de procedimentos adicionais, taxas e documentos extras.

Como fazer em casos de mudança de nome?

Quando um dos nubentes passa a usar o sobrenome do parceiro ou parceira, todos os seus documentos brasileiros com o nome anterior precisam ser devidamente atualizados para que não haja conflitos nos bancos de dados no Brasil.

Logo após o Registro Consular de Casamento já será possível atualizar o Passaporte, o Título de Eleitor e o CPF. Mas, para fazer a mudança de nome no documento de identidade (RG) será necessário fazer a transcrição da Certidão Consular.

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