Sentença de divórcio brasileira nos EUA: o que precisa ser traduzido e apostilado

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Sentença de divórcio brasileira nos EUA não tem validade automática. Se você se divorciou no Brasil e agora vive nos Estados Unidos, precisará passar por um processo específico para que esse documento seja reconhecido pelas autoridades americanas.

O problema é que muita gente descobre isso tarde demais, já com uma solicitação de visto, cartório ou processo imigratório travado por falta de um papel. Este artigo explica, de forma clara e direta, o que precisa ser feito com a sua sentença de divórcio brasileira para que ela tenha validade aqui nos EUA.

Por que a sentença brasileira não vale automaticamente nos EUA

Os Estados Unidos e o Brasil não possuem um tratado de reconhecimento mútuo automático de decisões judiciais. Isso significa que uma sentença emitida por um juiz brasileiro não produz efeitos jurídicos nos EUA por si só.

Para que ela seja aceita, é necessário passar por duas etapas fundamentais: a apostila e a tradução juramentada. E há uma ordem correta para fazer isso, que muita gente inverte sem saber.

O que é a apostila de Haia e por que você precisa dela

A apostila de Haia é um selo de autenticação internacional que confirma a origem e a autenticidade de um documento público. O Brasil é signatário da Convenção de Haia, assim como os Estados Unidos, o que torna esse processo possível entre os dois países.

No caso da sentença de divórcio, a apostila deve ser emitida no Brasil, pelo tribunal que proferiu a decisão. Ela não é emitida nos EUA, e nem pode ser solicitada de fora do país sem um representante ou procurador atuando em seu nome.

É importante entender que a apostila autentica o documento, mas não o traduz. Por isso, ela não substitui a tradução juramentada.

A tradução juramentada: quando e como fazer

A tradução juramentada, também chamada de tradução certificada, é a versão do documento em inglês feita por um tradutor credenciado. Nos EUA, o padrão aceito pela maioria das instituições é a tradução acompanhada de uma declaração assinada pelo tradutor atestando a fidelidade e exatidão do conteúdo.

Diferente do Brasil, onde existe a figura do tradutor público juramentado registrado nas Juntas Comerciais, nos EUA qualquer tradutor profissional pode emitir essa certificação, desde que assine uma declaração formal de competência e fidelidade.

A tradução deve ser feita sobre o documento já apostilado. Ou seja, a sequência correta é: obter a sentença, apostilar no Brasil e depois traduzir nos EUA.

Qual documento exatamente precisa ser apostilado

Aqui está um ponto que gera bastante confusão. Existem diferentes documentos relacionados ao divórcio, e nem todos precisam do mesmo tratamento.

A carta de sentença de divórcio é o documento expedido pelo tribunal que contém a decisão judicial completa, incluindo partilha de bens, guarda de filhos e demais determinações do juiz. É ela que precisa ser apostilada e traduzida para ter validade nos EUA.

A certidão de casamento com averbação de divórcio é um documento diferente, emitido pelo cartório de registro civil. Ela também pode ser solicitada em alguns contextos, como processos imigratórios. Nesse caso, ela também precisará de apostila e tradução, mas é um documento separado da sentença.

Se você precisar da certidão de casamento com averbação, pode entender melhor o processo em nosso artigo sobre averbação de divórcio.

Para quais situações você vai precisar da sentença apostilada e traduzida

Brasileiros nos EUA precisam desse conjunto de documentos em diversas situações práticas. Veja as mais comuns:

Processos imigratórios: ao solicitar green card como cônjuge de cidadão americano após um segundo casamento, o USCIS exige comprovação do término do casamento anterior. A sentença apostilada e traduzida é o documento aceito.

Novo casamento nos EUA: cartórios e autoridades americanas exigem comprovação do divórcio anterior para emitir a licença de casamento. Sem a sentença apostilada e traduzida, o processo não avança.

Solicitação de visto: em alguns tipos de visto, especialmente os derivados de relacionamento, o estado civil precisa ser comprovado com documentação válida.

Processos bancários e patrimoniais: instituições financeiras e imóveis nos EUA podem solicitar comprovação do estado civil em casos de inventário, herança ou financiamento.

O passo a passo para regularizar sua sentença

A sequência correta para usar a sentença de divórcio brasileira nos EUA é a seguinte:

Primeiro, obtenha a carta de sentença de divórcio junto ao tribunal brasileiro onde o processo tramitou. Se não tiver em mãos, pode solicitar diretamente ao tribunal ou por meio de um representante legal no Brasil.

Segundo, solicite o apostilamento da sentença. Isso é feito no próprio tribunal ou em cartórios autorizados no Brasil. O processo pode ser feito presencialmente ou, em muitos estados brasileiros, de forma digital pelo Portal do Apostilamento do CNJ.

Terceiro, com o documento apostilado em mãos, contrate uma tradução juramentada nos EUA. O tradutor emitirá a versão em inglês junto com uma declaração certificada de fidelidade.

Quarto, guarde os três documentos juntos: a sentença original, a apostila e a tradução. Eles formam um conjunto e precisam ser apresentados sempre juntos.

Posso fazer tudo isso sem ir ao Brasil

Sim, é possível resolver toda essa documentação sem precisar viajar ao Brasil. Para a parte do apostilamento, você precisará de alguém de confiança no Brasil ou de um serviço especializado que atue como seu representante junto ao tribunal.

A tradução juramentada pode ser feita aqui mesmo nos EUA por tradutores especializados em documentação brasileira.

Cuidados para não ter seu documento recusado

Alguns erros comuns levam à recusa do documento pelas autoridades americanas. Evite apostilar apenas a certidão de casamento achando que é suficiente, pois em muitos casos é a sentença que será exigida.

Cuidado também com traduções não certificadas, feitas por aplicativos ou profissionais sem declaração formal. Elas não são aceitas em processos oficiais.

Por fim, não inverta a ordem: a apostila deve ser feita antes da tradução. Traduzir primeiro e apostilar depois pode invalidar o conjunto documental dependendo da instituição.

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