Como realizar um divórcio estando no exterior

Divorciar-se morando fora do Brasil pode parecer complicado, mas há diversas maneiras de proceder. Neste artigo, abordaremos as opções disponíveis e responderemos a perguntas frequentes sobre o tema.

Formas de Divórcio para Brasileiros no Exterior

Divórcio em Cartório

O divórcio em cartório é uma opção rápida e simples para casais que concordam em se separar e não possuem filhos menores ou incapazes. Para realizar um divórcio em cartório estando no exterior, é necessário que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos da separação, incluindo a partilha de bens.

Requisitos e Procedimentos:

  1. Acordo Mútuo: O casal deve estar em consenso sobre o divórcio e a divisão dos bens.
  2. Escritura Pública: Deve ser feita uma escritura pública de divórcio consensual no cartório de notas.
  3. Procuração: Se o casal estiver no exterior, pode nomear um procurador no Brasil para representá-los. A procuração deve ser feita na autoridade consular brasileira, contendo poderes específicos para o divórcio.
  4. Documentos Necessários: Certidão de casamento, documentos de identidade, e a escritura pública de partilha de bens, se houver.

Divórcio na Autoridade Consular

Quando ambos os cônjuges são brasileiros e residem no exterior, o divórcio pode ser realizado na autoridade consular brasileira mais próxima. Este procedimento é especialmente útil para casais que querem evitar a burocracia de voltar ao Brasil para se divorciar.

Requisitos e Procedimentos:

  1. Acordo Mútuo: Assim como no divórcio em cartório, deve haver consenso entre as partes.
  2. Presença no Consulado: Ambos os cônjuges devem comparecer à autoridade consular para realizar o divórcio.
  3. Documentação: Certidão de casamento, documentos de identidade e acordo de partilha de bens.
  4. Registro no Brasil: Após o divórcio, é necessário registrar a decisão no cartório de registro civil no Brasil para que tenha validade jurídica.

Divórcio na Justiça

Quando o divórcio não pode ser realizado em cartório ou na autoridade consular, deve ser processado judicialmente no Brasil. Existem duas formas principais:

Divórcio Consensual

O divórcio consensual judicial é utilizado quando há acordo entre as partes, mas existem filhos menores ou incapazes, ou quando a partilha de bens é mais complexa.

Requisitos e Procedimentos:
  1. Acordo Sobre Filhos e Bens: Deve haver um acordo prévio sobre a guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.
  2. Petição Conjunta: Os cônjuges podem entrar com uma petição conjunta no tribunal brasileiro.
  3. Representação Legal: É possível nomear um advogado no Brasil para representar os interesses de ambos.
  4. Audiência: Pode haver uma audiência para homologar o acordo.

Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes. Este tipo de divórcio pode ser mais demorado e complexo.

Requisitos e Procedimentos:
  1. Petição Inicial: Uma das partes entra com uma petição inicial no tribunal.
  2. Citação do Cônjuge: O outro cônjuge deve ser citado e terá oportunidade de se defender.
  3. Provas e Audiências: O juiz pode determinar a apresentação de provas e realização de audiências.
  4. Sentença: O juiz dará a sentença final, decidindo sobre a guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.

Averbação do Divórcio e Homologação do Divórcio Estrangeiro

Após a realização do divórcio no exterior, é necessário realizar a averbação no Brasil. Isso envolve registrar o divórcio no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.

Procedimentos:

  1. Homologação no STJ: Divórcios realizados no exterior precisam ser homologados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil para terem validade jurídica.
  2. Documentos Necessários: Certidão de casamento, sentença estrangeira de divórcio, tradução juramentada da sentença e documentos de identidade.
  3. Averbação: Após a homologação pelo STJ, o divórcio deve ser averbado no cartório de registro civil.

Perguntas Frequentes

Me divorciei no exterior e voltei a usar o nome de solteiro. Posso mudar meu nome no passaporte e demais documentos brasileiros?

Sim, é possível atualizar seu nome nos documentos brasileiros após o divórcio. Para isso, é necessário apresentar a certidão de divórcio e a decisão judicial ou escritura pública que atesta a mudança de nome.

Temos bens no Brasil e também no exterior. Como fica a divisão do patrimônio?

A divisão de bens deve ser acordada entre as partes ou determinada pelo juiz, levando em consideração as leis brasileiras e internacionais aplicáveis. É importante contar com a assessoria de um advogado especializado em direito internacional para garantir que todos os aspectos legais sejam observados.

Não sei onde o meu ex está no momento. O que fazer?

Se o paradeiro do ex-cônjuge é desconhecido, é possível solicitar a citação por edital. O juiz determinará a publicação de um edital em jornais de grande circulação para notificar o ex-cônjuge sobre o processo de divórcio. Se não houver resposta, o juiz poderá prosseguir com o divórcio à revelia.

Você também pode gostar

Olá! Preencha os campos abaixo para
iniciar a conversa no WhatsApp