Mudança de Nome em Consulado Brasileiro: Guia Completo para Brasileiros no Exterior

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Introdução

Para os milhões de brasileiros que vivem no exterior, a possibilidade de alterar nome e gênero em documentos oficiais representa um importante direito conquistado. Desde a publicação do Provimento 152/2023 do Conselho Nacional de Justiça, brasileiros transgêneros podem realizar mudanças de nome e gênero diretamente nos consulados ou embaixadas do país onde residem. Este avanço facilita significativamente um processo que antes exigia intervenção judicial no Brasil.

A legislação brasileira reconhece o direito fundamental à autodeterminação de identidade. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a modificação de seu nome ou gênero em sua certidão de nascimento ou casamento, refletindo sua identidade autoconcebida, sem precisar recorrer à intervenção judicial. Essa medida democratiza o acesso aos direitos de identificação para brasileiros residentes no exterior.

O Que Mudou com o Provimento 152/2023

Histórico da Legislação

O Provimento 73 da Corregedoria Nacional de Justiça, de junho de 2022, já garantia esse direito aos brasileiros que residem no Brasil. No entanto, os cidadãos no exterior permaneciam sem acesso a esse direito fundamental até recentemente.

Com a edição do Provimento nº 152/2023, o Conselho Nacional de Justiça passou a permitir que a adequação de prenome e gênero possa ser realizada perante o consulado brasileiro no exterior, salvaguardando o direito fundamental de autodeterminação de todos os brasileiros.

Quem Pode Solicitar

O direito à mudança de nome e gênero em consulados brasileiros se estende a:

  • Brasileiros natos residentes no exterior
  • Brasileiros naturalizados vivendo fora do país
  • Estrangeiros que se naturalizaram brasileiros, permitindo-lhes realizar o mesmo procedimento

Principais Vantagens

A nova regulamentação oferece benefícios significativos para a comunidade brasileira no exterior. Os consulados enviam procedimento ao Cartório de Registro Civil de nascimento do interessado no Brasil, eliminando a necessidade de deslocamento ao país. Após a alteração de nome ou gênero, a pessoa pode fazer modificações nos registros subsequentes, como o de casamento.

Como Funciona o Processo de Mudança de Nome

Primeira Etapa: Preparação da Documentação

O setor consular pode receber pedido de averbação, em registro de nascimento ou casamento, do prenome, do gênero, ou de ambos, de pessoa transgênero, em conformidade com o Provimento nr. 152/2023. A documentação exigida varia conforme o tempo de residência no exterior.

Documentação Geral Obrigatória

Todos os requerentes devem apresentar:

  • Formulário preenchido através do sistema e-consular
  • Requerimento de averbação devidamente assinado
  • Certidão de nascimento brasileira atualizada (emitida há menos de 6 meses)
  • Certidão de casamento atualizada, se aplicável
  • Cópias do RG, ICN, passaporte brasileiro, CPF e título de eleitor
  • Atestado de residência local (com apostila de Haia se necessário)

Documentação para Residentes há Mais de Cinco Anos

Para residentes no exterior há mais de cinco anos, são exigidos certidão de antecedentes criminais estrangeira com apostila de Haia e declaração assinada com firma reconhecida sobre o tempo de residência.

Documentação para Residentes há Menos de Cinco Anos

Para quem reside no exterior há menos de cinco anos, a documentação adicional inclui:

  • Certidões dos distribuidores cível e criminal
  • Certidão de execução criminal
  • Certidões dos tabelionatos de protestos
  • Certidões da Justiça Eleitoral e do Trabalho
  • Certidão da Justiça Militar, se aplicável

Procedimento Passo a Passo

1. Agendamento Online

É necessário acessar o sistema e-consular para solicitar o serviço e aguardar resposta do setor consular da Embaixada para agendar atendimento. O sistema permite upload da documentação necessária para análise prévia.

2. Atendimento Presencial

Durante o atendimento presencial no consulado, o requerente deve:

  • Comparecer com toda a documentação original
  • Participar de entrevista com o oficial consular
  • Assinar declarações necessárias com firma reconhecida

3. Encaminhamento ao Brasil

O setor consular faz o encaminhamento do pedido de averbação ao cartório no Brasil. É importante manter contato com o Registro Civil das Pessoas Naturais responsável para acompanhar o andamento da solicitação.

Aspectos Importantes a Considerar

Traslado de Certidões Consulares

Em casos em que a certidão de nascimento ou de casamento consular ainda não foi trasladada no Brasil, é preciso fazê-lo antes de solicitar a mudança de nome e/ou gênero. Este é um pré-requisito fundamental para o processo.

Documentação Facultativa

O processo não exige comprovações médicas obrigatórias. Laudos médicos ou pareceres psicológicos que atestem a transexualidade são documentos facultativos, não obrigatórios. Esta simplificação representa um avanço significativo na garantia de direitos.

Custos do Serviço

Os valores para o serviço variam entre consulados e podem ser consultados diretamente nas páginas oficiais de cada repartição consular. O custo desse processo pode variar de acordo com cada estado brasileiro.

Impacto da Mudança na Vida dos Brasileiros

Reconhecimento da Identidade

A facilitação da alteração do nome e/ou gênero diretamente no cartório promove dignidade a esse público de forma mais efetiva e célere. Esta medida representa um marco na garantia dos direitos fundamentais da população transgênero brasileira.

Registros Subsequentes

Após a alteração, se a pessoa estiver casada, ela pode fazer as devidas mudanças nos registros subsequentes. Isso inclui atualizações em registros de casamento e outros documentos oficiais.

Estatísticas de Impacto

Segundo os últimos dados do Ministério das Relações, relativos ao ano de 2022, 4,59 milhões de brasileiros viviam no exterior. Esta população significativa agora tem acesso facilitado a esse direito fundamental.

Considerações para Diferentes Situações

Mudança por Casamento

É importante distinguir entre mudança de nome por identidade de gênero e por casamento. Para mudanças de sobrenome em função de casamento, deve-se apresentar a certidão ou registro de casamento brasileiro. O reconhecimento da situação fática não implica o reconhecimento de mudanças legais, sendo necessário registrar o casamento estrangeiro junto à repartição consular brasileira.

Limitações Geográficas

Não há como alterações no prenome serem feitas no exterior em qualquer circunstância para casos que não sejam de identidade de gênero. Os Consulados do Brasil no exterior somente podem registrar alterações no sobrenome por motivo de casamento.

Orientações Práticas para o Requerente

Preparação da Documentação

Organize toda a documentação com antecedência, verificando prazos de validade e necessidade de apostilamento. Mantenha cópias de todos os documentos apresentados.

Contato com o Consulado

Entre em contato com o consulado de sua jurisdição para informações específicas sobre procedimentos locais e agendamentos. Cada repartição pode ter particularidades em seus processos.

Acompanhamento no Brasil

Após o encaminhamento, mantenha comunicação regular com o cartório brasileiro responsável pelo seu registro de nascimento para acompanhar o andamento da solicitação.

Conclusão

A possibilidade de mudança de nome e gênero em consulados brasileiros representa um avanço fundamental na garantia de direitos para brasileiros no exterior. Esta é uma mudança significativa que traz mais inclusão e reconhecimento para os brasileiros no exterior.

O processo, embora burocrático, foi significativamente simplificado com a eliminação da necessidade de intervenção judicial. Para quem deseja exercer esse direito, é essencial reunir toda a documentação necessária e manter comunicação constante com as autoridades consulares e cartoriais envolvidas.

A medida beneficia não apenas a população transgênero, mas também fortalece o princípio constitucional da dignidade humana e do direito à identidade para todos os brasileiros, independentemente de onde residam.

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